AGRONEGÓCIO
Mercado segue com baixa liquidez e depende das exportações para reagir
A redução de 3,53 milhões de toneladas na produção mundial de arroz prevista para a safra 2025/26 pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), combinada com a queda dos estoques globais e a manutenção do consumo em níveis recordes, começa a mudar o cenário para o cereal no mercado internacional. No Brasil, porém, os preços seguem pressionados pelo excesso de oferta. Com a colheita praticamente concluída e uma produção estimada em cerca de 12 milhões de toneladas, o setor depende do aumento das exportações para reduzir os estoques acumulados.
Principal produtor de arroz fora da Ásia e nono maior produtor mundial, o Brasil cultivou aproximadamente 1,7 milhão de hectares na safra 2024/25. O Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional, já concluiu a colheita. Apesar do avanço da produção, o mercado doméstico segue com baixa liquidez e negócios pontuais.
O elevado volume disponível após a colheita aumentou a dependência do mercado externo para absorver os excedentes. Embora os embarques continuem ocorrendo, o ritmo das exportações ainda é considerado insuficiente para promover uma redução mais expressiva da oferta interna.
Além disso, a recente desvalorização do dólar, que voltou a operar próximo de R$ 5,00, reduziu a competitividade do cereal brasileiro no exterior, enfraquecendo a paridade de exportação em um momento em que a ampliação das vendas externas é considerada fundamental para a recuperação das cotações.
O Brasil exporta anualmente cerca de 2 milhões de toneladas de arroz e importa entre 1 milhão e 1,5 milhão de toneladas, principalmente dos países do Mercosul. A balança comercial do setor tem ganhado importância nos últimos anos, à medida que os produtores buscam ampliar a presença do cereal brasileiro em mercados da América Central, África e Oriente Médio.
No cenário internacional, o relatório de junho do USDA revisou para baixo em 1,51 milhão de hectares a área cultivada global e reduziu as projeções para os estoques finais. Ao mesmo tempo, manteve a demanda mundial em níveis recordes, sinalizando um mercado menos folgado na temporada 2025/26.
Embora os estoques globais ainda sejam considerados confortáveis, a combinação entre menor produção e consumo aquecido tende a dar sustentação aos preços internacionais. O movimento, contudo, ainda não se refletiu no mercado brasileiro, que continua pressionado pelo volume disponível após a colheita e pela necessidade de acelerar o escoamento da safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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