AGRONEGÓCIO
Governo calcula impacto de R$ 139,8 bilhões em projeto de renegociação de dívidas do agro
A estimativa do Ministério da Fazenda de que a renegociação das dívidas rurais pode gerar impacto fiscal de R$ 139,8 bilhões ao longo de 13 anos foi contestada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que afirma que o cálculo não reflete a natureza financeira e reembolsável das operações previstas no projeto em discussão no Congresso.
Para a bancada do agro, a proposta não deve ser tratada como despesa primária, uma vez que envolve linhas de crédito com retorno ao sistema financeiro e ao Tesouro ao longo do tempo. Segundo parlamentares ligados ao setor, a inclusão da equalização de juros como custo fiscal distorce a leitura do impacto real da medida sobre as contas públicas.
A FPA também questiona a metodologia utilizada pela equipe econômica, que toma como referência a taxa Selic e projeta cenários de captação bancária ao longo de 13 anos, com três anos de carência. Na avaliação do setor, o modelo não incorpora adequadamente o caráter dos recursos envolvidos, que incluem o Fundo Social e mecanismos já existentes de crédito rural, o que reduziria o impacto efetivo da operação sobre o orçamento.
Outro ponto de divergência está na previsão de encargos adicionais na modelagem da Fazenda. O projeto considera a existência de um spread bancário de cerca de 4% ao ano, além de remuneração de 1% ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo repasse dos recursos. Representantes do agro defendem que, por se tratar de recursos públicos direcionados à recomposição da capacidade produtiva, não haveria justificativa para a cobrança de margens adicionais de intermediação financeira.
Engenheiro Agrônomo Isan Rezende, presidente do IA
Apesar das divergências, a equipe econômica trabalha com a estimativa de que o volume total de dívidas potencialmente enquadráveis supera R$ 300 bilhões. Desse total, cerca de R$ 200 bilhões seriam efetivamente elegíveis para a nova linha de crédito, considerando critérios como perdas superiores a 30% da renda da atividade em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.
Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende, é preciso lembrar que trata-se de uma situação extraordinária, construída ao longo de várias safras marcadas por quebras de produção, eventos climáticos severos e aumento expressivo dos custos financeiros.
“A renegociação não representa um benefício ao produtor, mas uma tentativa de preservar a capacidade de milhares de agricultores e pecuaristas continuarem produzindo, gerando empregos e sustentando parte importante da economia brasileira”, comentou o presidente.
“Os números apresentados pela equipe econômica precisam ser analisados sob uma perspectiva mais ampla. O custo de uma eventual reestruturação das dívidas deve ser comparado ao custo que o País terá se parte desses produtores perder acesso ao crédito, reduzir investimentos ou até abandonar a atividade. O impacto sobre a produção de alimentos, sobre as exportações e sobre a arrecadação pode ser muito mais significativo do que os valores estimados pela Fazenda ao longo dos próximos anos”, disse.
Rezende avaliou ainda que os efeitos indiretos de uma crise de inadimplência no campo poderiam superar as estimativas fiscais apresentadas pela equipe econômica. “A perda de produção, de exportações e de arrecadação decorrente de uma restrição mais ampla no crédito rural pode ter impacto mais relevante do que os números projetados no curto prazo”, disse.
Para ele, a discussão deve ser conduzida com foco na estabilidade do setor. “O agro brasileiro depende de previsibilidade e acesso a crédito para manter sua capacidade de investimento. Mais do que um custo, trata-se de uma medida de equilíbrio para uma atividade que sustenta parte relevante da economia nacional. Preservar a capacidade financeira do produtor significa preservar a segurança alimentar, a competitividade das exportações e a atividade econômica em centenas de municípios. Mais do que uma despesa, é preciso enxergar essa iniciativa como uma medida de estabilização de um setor que responde por parcela relevante do crescimento e da geração de riqueza no País”, completou Isan Rezende.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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