AGRONEGÓCIO
Exportações recordes de carnes movimentam mais de R$ 10 bilhões
Santa Catarina alcançou o melhor resultado de sua história nas exportações de carnes nos cinco primeiros meses de 2026. Entre janeiro e maio, o estado embarcou 883,7 mil toneladas de proteínas animais, entre carne de frango, suína, bovina e outras aves, gerando receitas equivalentes a cerca de R$ 10,05 bilhões. O desempenho representa crescimento de 7,4% em volume e de 12,1% em faturamento em relação ao mesmo período do ano passado, consolidando o estado como uma das principais potências exportadoras do agronegócio brasileiro.
Os números refletem a força de uma cadeia que faz de Santa Catarina uma referência nacional em proteína animal. Líder brasileiro nas exportações de carne suína e um dos principais fornecedores de carne de frango do país, o estado abastece mais de 150 mercados internacionais, incluindo destinos altamente exigentes como Japão, China, Coreia do Sul, União Europeia, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos. A combinação entre sanidade animal, rastreabilidade e elevada tecnificação das propriedades tem garantido competitividade ao setor e ampliado a presença catarinense no comércio global.
A carne de frango foi responsável pela maior parcela das receitas. Nos cinco primeiros meses do ano, Santa Catarina exportou 543,1 mil toneladas, com faturamento equivalente a aproximadamente R$ 5,75 bilhões. O volume embarcado cresceu 9,4% em relação ao mesmo período de 2025, enquanto as receitas avançaram 13,5%. O resultado representa o maior valor já registrado para o período desde o início da série histórica, em 1997.
A suinocultura também alcançou números inéditos. As exportações de carne suína somaram 308,4 mil toneladas, gerando receitas próximas de R$ 3,86 bilhões, avanço de 3% em volume e de 6,3% em faturamento na comparação anual. O desempenho reforça a liderança catarinense nas vendas externas do produto e confirma a crescente demanda internacional pela proteína produzida no estado.
Por trás dos resultados está um patrimônio sanitário construído ao longo de décadas. Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como área livre de febre aftosa sem vacinação, condição que abriu portas para mercados mais exigentes e de maior valor agregado. O estado também possui reconhecimento internacional como zona livre de peste suína clássica e apresenta alguns dos menores índices nacionais de doenças como brucelose e tuberculose bovina.
Outro diferencial é a rastreabilidade animal. Santa Catarina foi pioneira no Brasil na identificação individual de bovinos e bubalinos, permitindo maior controle sanitário e mais transparência em toda a cadeia produtiva. Esse conjunto de fatores tem fortalecido a confiança dos importadores e ampliado a competitividade da produção catarinense.
Os resultados de 2026 reforçam a importância da proteína animal para a economia do estado e para o agronegócio nacional. Além de movimentar mais de R$ 10 bilhões em exportações em apenas cinco meses, a cadeia de carnes gera milhares de empregos, impulsiona cooperativas e agroindústrias e consolida Santa Catarina como uma das principais referências mundiais em produção de proteínas de origem animal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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