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Etanol e agroindústria impulsionam protagonismo do milho

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Com uma produção estimada em 11,88 milhões de toneladas na safra 2025/26, Goiás se mantém entre os gigantes do milho brasileiro e consolida sua posição como um dos principais motores da produção nacional de grãos. O volume projetado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) coloca o estado na terceira posição entre os maiores produtores do país e confirma a força de uma cadeia que vai muito além da porteira, movimentando indústrias de etanol, proteína animal e alimentos.

A projeção considera uma área cultivada de 1,89 milhão de hectares e produtividade média de 6.255 quilos por hectare. Embora fique abaixo do recorde histórico de 14,26 milhões de toneladas registrado na safra anterior, o resultado permanece em patamar elevado e supera o volume colhido em 2023/24, quando a produção alcançou 11,33 milhões de toneladas. O desempenho reforça a capacidade dos produtores goianos de manter altos índices de produtividade mesmo diante dos desafios climáticos e das oscilações de mercado.

O milho ocupa posição estratégica na economia estadual. Além de abastecer a cadeia de proteínas animais, especialmente aves, suínos e bovinos confinados, o cereal tornou-se peça fundamental para a expansão da indústria de biocombustíveis. Nos últimos anos, Goiás consolidou-se como um dos principais polos brasileiros de etanol de milho, agregando valor à produção e ampliando a demanda interna pelo grão.

Os números mostram a dimensão dessa transformação. A produção de etanol de milho no estado saltou de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19 para uma estimativa de 782,5 milhões de litros em 2025/26. O crescimento superior a 300% em apenas sete anos evidencia a integração cada vez maior entre agricultura, energia renovável e pecuária, fortalecendo a competitividade do agronegócio goiano.

A industrialização da cadeia também vem ampliando a participação de Goiás no mercado internacional. Entre janeiro e abril deste ano, as exportações de derivados de milho alcançaram aproximadamente R$ 75,5 milhões, considerando uma cotação média de R$ 5 por dólar. No mesmo período de 2025, o valor havia sido de cerca de R$ 41,5 milhões. O crescimento de mais de 80% demonstra o avanço da agroindústria local e a crescente demanda externa por produtos de maior valor agregado.

O volume exportado também apresentou forte expansão, passando de 8,7 mil para 14,9 mil toneladas nos primeiros quatro meses do ano. Entre os principais produtos embarcados estão amido, óleo e farinha de milho, além de outros derivados utilizados pelas indústrias alimentícia, química e de nutrição animal.

A força da cadeia produtiva pode ser observada também nos municípios líderes da produção. Rio Verde e Jataí figuram entre os maiores polos produtores de milho do Brasil, impulsionados pela adoção de tecnologias, elevado nível de mecanização e integração com importantes complexos agroindustriais instalados no estado.

No mercado físico, os preços seguem relativamente estáveis. A saca de 60 quilos é negociada entre R$ 52 e R$ 54 nas principais regiões produtoras, com variações de acordo com a logística e a disponibilidade local do produto. Em Rio Verde e Jataí, as cotações giram em torno de R$ 54 por saca.

Mais do que produzir grandes volumes, Goiás vem se destacando pela capacidade de transformar milho em energia, proteína animal e produtos industrializados. Esse movimento amplia a geração de renda dentro do estado, fortalece a agroindústria e consolida o protagonismo goiano em uma das cadeias mais importantes do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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