AGRONEGÓCIO
Embargo exige ampliar rastreabilidade e controle de medicamentos
As novas exigências da União Europeia para importação de proteína animal colocaram um desafio adicional para a pecuária brasileira: ampliar os mecanismos de rastreabilidade e comprovar o uso adequado de medicamentos veterinários em uma cadeia que reúne cerca de 235 milhões de cabeças de bovinos, a maior do mundo em termos comerciais.
A pressão ocorre em um momento de aumento das barreiras não tarifárias ao comércio internacional. Além das exigências ambientais, como o regulamento antidesmatamento (EUDR), o bloco europeu vem reforçando regras relacionadas à segurança alimentar e ao uso de antimicrobianos na produção animal. O tema preocupa exportadores e entidades do setor, que veem a necessidade de acelerar sistemas de monitoramento e certificação para preservar o acesso a mercados de maior valor agregado.
O Brasil exportou 3,1 milhões de toneladas de carne bovina em 2025, volume recorde da série histórica, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). A União Europeia respondeu por cerca de 80 mil toneladas embarcadas no ano passado, participação inferior à da China, mas considerada estratégica por representar um mercado de maior valor agregado e referência para outros compradores.
As exigências europeias incluem maior controle sobre o uso de substâncias antimicrobianas classificadas como críticas para a saúde humana. Desde 2022, o bloco proibiu a importação de produtos de origem animal obtidos com o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento e ampliou as exigências de comprovação sobre os sistemas de produção adotados pelos países fornecedores.
Especialistas do setor avaliam que o desafio brasileiro não está na ausência de tecnologia, mas na capacidade de demonstrar e documentar as práticas realizadas nas propriedades rurais. O sistema de identificação e certificação existente no País foi desenvolvido para atender mercados específicos, mas a tendência é de expansão das exigências relacionadas à origem dos animais, histórico sanitário e utilização de medicamentos.
Criado em 2002, o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) atende principalmente propriedades habilitadas para exportação. Em paralelo, o Ministério da Agricultura lançou, em 2024, o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que prevê a implementação gradual da rastreabilidade do rebanho nacional até 2032.
A ampliação dos mecanismos de controle ocorre em um cenário de crescente concorrência internacional. Países como Uruguai e Austrália já operam sistemas nacionais de rastreabilidade individual, condição que facilita o acesso a mercados mais exigentes e fortalece a capacidade de resposta diante de questionamentos sanitários.
Segundo entidades da cadeia pecuária, a adoção de ferramentas de monitoramento do uso de medicamentos veterinários e a ampliação dos sistemas de rastreabilidade tendem a ganhar importância nos próximos anos, à medida que questões sanitárias e de sustentabilidade assumem peso crescente nas negociações comerciais.
Com a elevação das exigências dos principais importadores, a capacidade de comprovar a origem dos animais e os protocolos adotados nas propriedades passa a ser vista pelo setor não apenas como uma exigência regulatória, mas como um fator de competitividade para a carne brasileira no mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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