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Confinamento avança no Brasil e amplia eficiência da produção de carne bovina

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Impulsionado pela demanda internacional por carne bovina e pela busca por maior produtividade nas fazendas, o confinamento de bovinos segue avançando no Brasil. Dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) mostram que o sistema responde atualmente por cerca de 20% dos animais abatidos no país e registrou crescimento de 148% nas últimas duas décadas, consolidando-se como uma das principais estratégias de intensificação da pecuária nacional.

O crescimento do confinamento acompanha a expansão do mercado global para a carne brasileira. Em 2025, o país exportou 3,5 milhões de toneladas e faturou mais de R$ 90 bilhões, o maior resultado da história do setor. Nos quatro primeiros meses de 2026, a receita das exportações já se aproximava de R$ 30 bilhões. Para atender uma demanda cada vez maior por carne padronizada, de qualidade e com fornecimento regular, sistemas intensivos de produção ganharam espaço nas principais regiões pecuárias do país.

Nesse contexto, o confinamento ganhou protagonismo por permitir maior controle nutricional e acelerar o ganho de peso dos animais. Segundo pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisas Agronecuárias (Embrapa), bovinos terminados nesse sistema costumam ser abatidos entre 24 e 30 meses de idade, enquanto animais criados exclusivamente a pasto podem permanecer na propriedade por até 48 meses antes de atingir o peso ideal. A redução do ciclo produtivo aumenta a eficiência da atividade, melhora o giro do capital investido e amplia a capacidade de produção das fazendas.

Outra vantagem apontada por especialistas é o aumento da produtividade por hectare. Ao concentrar a fase final de engorda em áreas menores e com alimentação planejada, o pecuarista consegue utilizar melhor as pastagens disponíveis e destinar parte das áreas para recuperação, integração lavoura-pecuária ou outras atividades produtivas. O modelo é frequentemente citado como uma das ferramentas que permitiram à pecuária brasileira ampliar a produção nas últimas décadas sem crescimento proporcional da área ocupada.

Na prática, o confinamento é mais utilizado durante o período seco do ano, quando a qualidade e a disponibilidade das pastagens diminuem. A estratégia garante regularidade no fornecimento de animais para os frigoríficos e contribui para atender às exigências dos mercados consumidores, especialmente no segmento exportador, que demanda padronização de carcaças, qualidade da carne e previsibilidade de entrega.

O crescimento do sistema, no entanto, também tem gerado debates sobre bem-estar animal e gestão ambiental. Entidades de proteção animal defendem regras mais específicas para o setor, enquanto representantes da cadeia produtiva destacam que os confinamentos modernos operam sob protocolos sanitários rigorosos e padrões de manejo cada vez mais exigidos pelos mercados nacionais e internacionais.

Para especialistas da pecuária, a tendência é que o confinamento continue avançando nos próximos anos, impulsionado pela necessidade de produzir mais carne em menos espaço, aumentar a competitividade do setor e atender à crescente demanda global por proteína animal. Em um país que ocupa posição de liderança mundial no mercado de carne bovina, a intensificação produtiva é vista como um dos principais caminhos para sustentar o crescimento da atividade e fortalecer a presença brasileira no comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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