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Com 358,6 milhões de toneladas, Brasil reforça liderança global na produção de alimentos

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O 9º Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta quinta-feira (11.06), aponta que a produção nacional de grãos deverá atingir 358,6 milhões de toneladas, estabelecendo um novo recorde na série histórica. O volume representa crescimento de 1,8% em relação ao ciclo anterior, com acréscimo de 6,4 milhões de toneladas, consolidando o Brasil entre os maiores produtores de alimentos do planeta.

O desempenho é sustentado pelo aumento da área cultivada, estimada em 83,5 milhões de hectares, e pelas condições climáticas favoráveis observadas em boa parte do ciclo. A produtividade média nacional também deve alcançar novo patamar, chegando a 4.295 quilos por hectare. O resultado reforça a capacidade do setor de ampliar a produção mesmo em um cenário de custos elevados e desafios logísticos.

A soja segue como a principal estrela do campo brasileiro. Com a colheita praticamente encerrada, a produção da oleaginosa foi estimada em 180,3 milhões de toneladas, novo recorde e um incremento de 8,8 milhões de toneladas em relação à safra anterior. O volume consolida ainda mais a liderança do Brasil no mercado mundial da commodity e abre espaço para o avanço das exportações, projetadas em 116,1 milhões de toneladas.

Além do mercado externo, a indústria nacional também deverá absorver volumes maiores da oleaginosa. A Conab estima que 61,58 milhões de toneladas sejam destinadas ao processamento interno, fortalecendo cadeias ligadas ao farelo, óleo de soja e biodiesel. Os estoques finais devem ficar em torno de 9,2 milhões de toneladas.

Outro destaque é o milho, cuja produção total, considerando as três safras, deverá alcançar 140,5 milhões de toneladas. A primeira safra já apresenta colheita avançada em 87,7% da área cultivada e deve render 29,3 milhões de toneladas, crescimento de 17,7% em relação ao ciclo anterior. A produtividade média dessa etapa foi estimada em 7.110 quilos por hectare, estabelecendo novo recorde para a cultura.

A segunda safra, responsável pela maior parte da produção nacional e pelas exportações do cereal, está em fase inicial de colheita e tem potencial para atingir 107,9 milhões de toneladas. Já a terceira safra deverá acrescentar mais 3,3 milhões de toneladas ao volume total. O desempenho reforça a importância do milho para o abastecimento das cadeias de proteína animal, etanol e mercado externo.

Entre as demais culturas, o sorgo apresenta uma das maiores expansões do ciclo. A produção foi estimada em 7,62 milhões de toneladas, avanço de 24,9% em relação à safra passada. Já o algodão deverá registrar leve retração, com produção próxima de 4 milhões de toneladas, influenciada pela redução da área plantada.

Produtos voltados ao consumo interno, como arroz e feijão, apresentam ligeira redução na produção. A colheita de arroz deverá totalizar 11,1 milhões de toneladas, queda de 13,2%, enquanto o feijão, considerando as três safras, deve alcançar cerca de 3 milhões de toneladas, recuo de 0,5%. Apesar disso, a Conab destaca que os volumes são suficientes para garantir o abastecimento do mercado doméstico.

No trigo, a redução da área cultivada deverá resultar em uma produção próxima de 6,3 milhões de toneladas. A semeadura da cultura já alcança 45,3% da área prevista nas principais regiões produtoras.

Os números divulgados pela Conab evidenciam a força da agricultura brasileira e a capacidade do setor em ampliar a produção em um cenário cada vez mais desafiador. Com soja e milho liderando a expansão, o Brasil reforça sua posição estratégica no abastecimento global de alimentos, fibras e energia, consolidando o protagonismo do agronegócio nacional no cenário internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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