AGRONEGÓCIO
Carnes e soja fazem exportações do agro somar R$ 80 bilhões em maio
Impulsionado pelo avanço das exportações de soja e proteínas animais, o agronegócio brasileiro movimentou cerca de R$ 80 bilhões em maio de 2026, registrando o segundo maior faturamento da história para o mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pela Consultoria Agro do Itaú BBA, as vendas externas do setor alcançaram aproximadamente R$ 80 bilhões, resultado 8,2% superior ao registrado em maio do ano passado.
O desempenho reforça o papel do agronegócio como principal sustentáculo da balança comercial brasileira. Mesmo em um cenário de volatilidade nos mercados internacionais, o setor conseguiu compensar a retração observada no complexo sucroenergético com embarques robustos de grãos e proteínas, mantendo o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos.
A soja continuou liderando a pauta exportadora nacional. Em maio, os embarques do grão alcançaram 14,8 milhões de toneladas, alta de 5% em relação ao mesmo período de 2025. A receita gerada pelo produto somou aproximadamente R$ 31,5 bilhões, sustentada pela combinação entre grande oferta e preços internacionais mais favoráveis. O farelo de soja também apresentou crescimento expressivo, com exportações de 2,5 milhões de toneladas, enquanto o óleo de soja registrou uma das maiores altas do mês, avançando 34% em volume.
As proteínas animais também tiveram papel decisivo no resultado. As exportações de carne bovina in natura atingiram 262 mil toneladas em maio, crescimento de 20% sobre o mesmo mês do ano passado. O faturamento do segmento chegou a cerca de R$ 8,5 bilhões, beneficiado pela valorização dos preços internacionais e pela forte demanda dos mercados asiáticos.
A carne de frango apresentou um dos melhores desempenhos do período. Os embarques alcançaram 442 mil toneladas, alta de 32% na comparação anual. Já a carne suína manteve a trajetória positiva observada ao longo de 2026, com exportações de 111 mil toneladas, crescimento próximo de 5%.
Entre os demais produtos, o milho registrou a maior variação percentual. As exportações cresceram mais de 570% em relação a maio de 2025, embora os volumes ainda sejam considerados modestos devido ao início da colheita da segunda safra. O algodão também manteve forte ritmo de expansão, com avanço superior a 50% nos embarques, enquanto o suco de laranja apresentou crescimento de 17%, reforçando a liderança brasileira no mercado global da bebida.
Na contramão, o complexo sucroenergético enfrentou um cenário mais desafiador. As exportações de açúcar bruto recuaram 10%, pressionadas pela queda dos preços internacionais. O etanol sofreu retração ainda mais intensa, com redução de 79% nos embarques, refletindo a menor competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
Além das questões de mercado, o setor acompanha com atenção as discussões comerciais nos Estados Unidos. Propostas de novas tarifas sobre determinados produtos brasileiros estão em análise pelas autoridades norte-americanas, embora boa parte dos principais itens do agronegócio — como carnes, café, frutas, cereais e suco de laranja — tenha permanecido fora das listas de sobretaxação.
Apesar das incertezas geopolíticas e da oscilação dos preços internacionais, os resultados de maio demonstram a resiliência do agro brasileiro. Com uma safra recorde e demanda firme por alimentos, fibras e proteínas, o setor continua ampliando sua participação no comércio mundial e reforçando sua importância para a geração de divisas e para o crescimento da economia nacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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