AGRONEGÓCIO
Após impactos das chuvas, agricultura familiar recebe R$ 5,58 milhões hoje
Com nove dos 15 municípios de Roraima em situação de emergência, cerca de 49 mil pessoas afetadas e dezenas de comunidades isoladas pelas enchentes, o Governo Federal anunciou nesta terça-feira (09.06) um pacote de R$ 5,58 milhões para fortalecer a agricultura familiar, apoiar povos indígenas e ampliar ações de segurança alimentar no estado. Os recursos serão destinados à compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais e comunidades tradicionais, além de atender regiões impactadas pelas fortes chuvas.
O maior aporte, de R$ 5,08 milhões, será aplicado por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), permitindo a compra de aproximadamente 1,1 mil toneladas de produtos da agricultura familiar. A operação será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e deverá beneficiar tanto os produtores rurais quanto famílias em situação de vulnerabilidade social. Outros R$ 500 mil serão destinados a ações emergenciais em comunidades indígenas e municípios atingidos pelos temporais.
As chuvas vêm provocando transtornos em diversas regiões do estado. Segundo o governo de Roraima, há dezenas de pontos críticos monitorados, bloqueios em rodovias e estradas vicinais e comunidades isoladas, especialmente em áreas indígenas. Em algumas localidades, a elevação dos rios comprometeu o transporte de pessoas, o escoamento da produção agrícola e o abastecimento de alimentos.
Para o setor agropecuário, os recursos anunciados representam uma tentativa de manter a circulação de renda no campo em um momento de dificuldades logísticas. A compra institucional de alimentos garante mercado para pequenos produtores e ajuda a reduzir os impactos econômicos provocados pelas restrições de acesso às áreas rurais. A expectativa é que a aquisição dos produtos fortaleça cadeias locais ligadas à mandioca, hortaliças, frutas, pescado e outros alimentos produzidos pela agricultura familiar.
A agenda também prevê a entrega de três mini colheitadeiras do Programa Arroz da Gente e kits do Programa Mecaniza Mais para organizações indígenas e assentamentos da reforma agrária. Os equipamentos deverão contribuir para o aumento da produtividade e para a modernização das atividades agrícolas desenvolvidas pelas comunidades beneficiadas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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