AGRONEGÓCIO
A um mês do novo ‘tarifaço’, agro alerta para prejuízo de R$ 13,5 bilhões e cobra reação
Faltam 30 dias para o ultimato dos Estados Unidos sobre a nova rodada de tarifas que ameaça o agronegócio brasileiro. A investigação, conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) sob a Seção 301, pode elevar em até 25% o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano. Para o produtor rural, o prejuízo não é apenas uma projeção: o cálculo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que a manutenção de sobretaxas sobre itens já afetados pode subtrair cerca de R$ 13,5 bilhões (US$ 2,7 bilhões) da balança comercial deste ano. Esse montante corresponde a 22% do volume total que o setor agropecuário enviou aos Estados Unidos no último ano, demonstrando a gravidade da dependência comercial.
REAÇÃO – A reação oficial, contudo, é motivo de críticas severas no setor privado. Enquanto o governo mantém a postura de “diálogo técnico”, o mercado agroindustrial aponta que a falta de uma defesa coordenada permitiu que agendas políticas paralelas — distantes dos interesses do campo — interferissem na negociação.
O argumento de Brasília de que a tarifa média aplicada pelo Brasil aos EUA é de apenas 2,7% é tecnicamente sólido, mas não tem sido suficiente para barrar a imposição americana. Sem uma manobra diplomática eficaz que garanta a exclusão de produtos sensíveis, como a tilápia e o café, o custo dessa ineficiência será repassado diretamente aos produtores e pode elevar para R$ 38 bilhões o impacto negativo sobre a economia nacional e o consumo das famílias até o fim de 2026.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), engenheiro agrônomo Isan Rezende, (foto), essa inércia do governo é um risco para o agronegócio. “Se o governo não agir nas próximas semanas, vamos ter um cenário de estoques parados e prejuízo acumulado logo no início da próxima safra. Não há espaço para erro ou para discursos mornos. O agro é o pilar que segura o saldo positivo da nossa economia; se não houver uma resposta rápida e efetiva para retirar nossos produtos dessa lista de retaliação, o impacto negativo será sentido no bolso de cada produtor, do Norte ao Sul do país (e por consequência, no bolso no consumidor), e a conta será muito mais cara do que qualquer custo de uma negociação bem feita”.
“O que a gente vê hoje é um descompasso perigoso. Enquanto o produtor precisa de uma defesa técnica, fria e baseada em dados reais de mercado, o que chega lá fora são sinais trocados. O governo precisa blindar a negociação comercial de qualquer ruído político. Essa guerra não é de discurso, é de argumentação técnica sobre reciprocidade. Se o Itamaraty continuar permitindo que agendas paralelas de parlamentares interfiram no diálogo oficial, estamos dando de bandeja o pretexto que Washington precisa para nos taxar sem resistência”, recomenda Rezende.
“Para quem está na ponta, a diferença entre uma negociação bem-sucedida e a inércia atual não é estatística, é sobrevivência. O produtor não exporta ‘política comercial’, ele exporta o resultado de meses de lavoura e investimento. Se não houver uma resposta à altura da gravidade do problema, vamos ver contratos sendo cancelados, crédito mais caro e estruturas de exportação parando. O produtor não pode pagar a conta da desarticulação governamental; é hora de menos diplomacia de palco e mais resultado concreto para garantir o escoamento da nossa safra”, completou o presidente do IA
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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