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AGRONEGÓCIO

PIB do agro atinge R$ 279 bilhões e bate recorde na economia estadual

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O agronegócio mineiro consolidou sua posição como o principal vetor de crescimento da economia de Minas Gerais em 2025. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor alcançou R$ 279 bilhões, representando 24,1% de toda a economia estadual — a maior fatia registrada desde o início da série histórica, em 2010.

O desempenho do setor superou a média geral do estado. Enquanto o PIB de Minas Gerais registrou uma expansão de 1,4% em volume, o agronegócio avançou 1,7%. Em valores nominais, o setor cresceu R$ 42,6 bilhões em comparação ao ano anterior.

Fatores de crescimento: Valorização de preços

O avanço foi impulsionado, majoritariamente, pela valorização dos preços das commodities agropecuárias, que apresentaram alta média de 16% no período. Este fenômeno foi determinante para compensar oscilações na produtividade física de algumas culturas.

O café é o exemplo mais emblemático: apesar da queda de 10% no volume produzido — que passou de 28,1 milhões para 25,3 milhões de sacas —, a valorização de 58,6% nos preços garantiu a manutenção da renda do setor. O algodão também se destacou, com um salto de 48% na produção acompanhado por uma valorização expressiva de 106,6% nos preços.

Outras cadeias produtivas, como soja, milho e as proteínas de aves e suínos, registraram desempenho positivo tanto em volume quanto em valor. O setor de bovinos, embora tenha sofrido uma retração de 2% na produção, foi favorecido pela alta de 21,3% nas cotações do boi gordo. Juntas, as cadeias de café, leite, soja e bovinos representam cerca de 70% do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Minas Gerais.

Avanço na agroindústria e serviços

O impacto econômico do setor transcendeu a “porteira” das propriedades rurais. O PIB da agroindústria e dos serviços conectados ao campo passou de R$ 166,6 bilhões para R$ 180,8 bilhões, um incremento de 8,5% (R$ 14,2 bilhões).

O núcleo agropecuário propriamente dito (agricultura, pecuária e produção florestal) cresceu 40,9% em termos nominais, totalizando R$ 98,2 bilhões. O setor de florestas plantadas foi apontado como um dos pilares de sustentabilidade e desenvolvimento, com o estado mantendo a liderança nacional na atividade.

Para o presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, os números reforçam a resiliência do produtor rural mineiro. “O resultado confirma a força do agro mineiro e mostra que a diversidade da nossa produção é um fator determinante para esse desempenho, gerando renda e desenvolvimento para a sociedade”, afirmou.

Comparativo do setor (Dados de 2025)

Segmento Desempenho / Destaque
PIB Total do Agro R$ 279 bilhões (24,1% do PIB mineiro)
Núcleo Agropecuário R$ 98,2 bilhões (crescimento nominal de 40,9%)
Agroindústria e Serviços R$ 180,8 bilhões (crescimento de 8,5%)
Preço das Commodities Alta média de 16%

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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