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Vazio Sanitário: o que o produtor precisa fazer para evitar a ferrugem asiática

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Começa nesta quarta-feira (01.07) o vazio sanitário da soja no Tocantins, período de 90 dias em que é proibida a presença de qualquer planta viva da cultura nas lavouras. A medida, que segue até 30 de setembro, é a principal barreira fitossanitária para impedir que a ferrugem asiática — doença que pode destruir a produtividade de uma safra — sobreviva durante a entressafra e contamine o plantio seguinte.

O fungo causador da ferrugem precisa de plantas vivas para se multiplicar. Ao eliminar a soja no campo, o produtor “mata de fome” o patógeno, reduzindo drasticamente a quantidade de esporos que ficam circulando no ar. “O vazio sanitário é uma ferramenta de sobrevivência do negócio. Quando o produtor elimina as plantas voluntárias, ele reduz a pressão da doença logo na largada da nova safra, o que se traduz em menos gastos com fungicidas e colheitas mais protegidas”, explica Jardhel Arruda, engenheiro agrônomo da Frísia Cooperativa Agroindustrial.

O desafio das plantas voluntárias

O cumprimento da lei, fiscalizado pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), exige atenção redobrada com as chamadas “plantas voluntárias” ou “tigueras” — aqueles pés de soja que nascem espontaneamente após a colheita, seja por grãos que caíram ou sementes mal enterradas.

Deixar essas plantas no campo durante os próximos três meses é um risco financeiro. “Em uma região com o clima do Tocantins, o fungo se desenvolve rapidamente. Manter plantas vivas é como deixar a porta aberta para uma infestação precoce no próximo ciclo”, alerta o especialista. Segundo ele, o controle não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de manejo que garante a competitividade de mais de 1,4 milhão de hectares dedicados à soja no estado, que hoje movimentam mais de 2.700 propriedades rurais.

Planejamento da safra 26/27

Além de focar na limpeza da área, o período é o momento ideal para o planejamento da próxima safra. Equipes técnicas têm intensificado a assistência aos produtores para garantir que a eliminação das plantas seja feita de forma correta e para estruturar a estratégia de plantio que virá após o término do vazio.

O compromisso coletivo é o fator determinante para o sucesso. O controle da ferrugem asiática não depende apenas da ação isolada de um agricultor, mas de toda a vizinhança. Se uma única propriedade ignora a regra, todo o potencial produtivo da região ao redor pode ser comprometido pelo inóculo que se espalha pelo vento.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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