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Proagro muda regras: entenda o que altera no custo e na vistoria

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A partir desta quarta-feira (01.07) o Proagro entra em uma nova fase para a safra 2026/27. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas taxas que o produtor paga para acessar o seguro público. A mudança, segundo o Banco Central (BC), deve baratear o custo médio do seguro para boa parte dos beneficiários, pois as alíquotas agora serão calculadas com base no risco real de cada lavoura e região, e não mais de forma generalizada.

O BC explica que desde 2024, o programa vem passando por uma “limpeza” nas suas regras de enquadramento. Como o seguro ficou mais preciso e o controle sobre quem realmente precisa da ajuda aumentou, a inadimplência e o risco sistêmico do programa caíram. Essa economia foi repassada para o custo da alíquota. Em resumo: quanto melhor monitorada e menos arriscada for a operação (considerando a cultura e a tecnologia aplicada), menor tende a ser o valor que o produtor pagará para se proteger.

Além de mexer no bolso, a nova norma aperta o cerco contra fraudes, o que dá mais segurança jurídica para quem realmente sofreu perdas. A principal mudança está na “prova de vida” da lavoura.

A partir de agora, não basta mais o aviso de perda. Para garantir a indenização, o produtor precisará utilizar fotografias georreferenciadas nas vistorias. Isso significa que o aplicativo ou o sistema de vistoria deverá capturar fotos que contenham os metadados de localização e data, provando matematicamente que o registro foi feito dentro da área atingida pelo clima ou praga, eliminando qualquer margem para questionamentos técnicos.

Outro ponto que exige atenção do produtor: em casos de perdas de alta gravidade, a regra foi endurecida. Se a lavoura foi parcialmente atingida, mas ainda houve colheita, o que foi produzido será obrigatoriamente descontado do valor da indenização. A intenção, segundo o BC, é evitar que o seguro seja usado como fonte de lucro, garantindo que ele cumpra sua função essencial: cobrir o custo de produção quando a safra é comprometida por eventos fora do controle do agricultor.

O Proagro é voltado ao pequeno e médio produtor rural, sendo um seguro público que garante o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola quando a lavoura é atingida por fenômenos naturais (como seca, excesso de chuva ou geada), pragas ou doenças de difícil controle. Com o ajuste, o objetivo do governo é tornar o programa autossustentável, evitando que o Tesouro Nacional precise arcar com rombos que, no passado, encareciam o seguro para todos.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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