AGRONEGÓCIO
Salão Internacional de Proteína Animal consolida integração de cadeias do setor
A capital paulista sedia, entre os dias 4 e 6 de agosto de 2026, o Salão Internacional de Proteína Animal (SIAVS), principal evento das cadeias produtivas do Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). A edição deste ano marca a consolidação do evento sob o novo nome: anteriormente focado em avicultura e suinocultura, o salão passa a integrar oficialmente a bovinocultura e a piscicultura, reforçando sua posição como o maior ponto de encontro do setor agroindustrial nacional.
A transição para “Salão Internacional de Proteína Animal” é uma estratégia da ABPA para unificar a representatividade das diferentes proteínas sob um único selo. O objetivo é criar um hub de negócios e inovação que reúna especialistas, líderes do setor e compradores internacionais. O evento funciona como uma vitrine de inovações, com foco em biosseguridade, eficiência logística e sustentabilidade — pilares exigidos pelo mercado global.
Para a ABPA, a unificação das cadeias no SIAVS é fundamental para fortalecer o posicionamento do Brasil como fornecedor global. A expectativa é que o evento facilite o intercâmbio tecnológico e a prospecção de novos mercados, consolidando-se como o palco indispensável para o fechamento de parcerias estratégicas e o debate sobre o futuro da produção de proteína animal no País.
SERVIÇO
Evento: SIAVS – Salão Internacional de Proteína Animal
Data: 4 a 6 de agosto de 2026
Local: Distrito Anhembi, São Paulo (SP)
Realização: Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA)
Mais informações: Programação completa, credenciamento e lista de expositores disponíveis no site oficial: siavs.com.br
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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