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Justiça dos EUA reforça uso do glifosato; Brasil ainda discute proibição

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (25.06), por setJustiça dos EUA reforça regras para o glifosato, enquanto Brasil discute proibiçãoe votos a dois, que a Bayer não pode ser responsabilizada com base em leis estaduais por não incluir nos rótulos do herbicida Roundup advertências sobre um suposto risco de câncer.

A decisão fortalece a posição da empresa em milhares de processos envolvendo o glifosato e reafirma que as regras de rotulagem definidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) prevalecem sobre exigências impostas por estados norte-americanos.

O julgamento teve origem na ação movida por John Durnell, morador do Missouri, que alegou ter desenvolvido linfoma não Hodgkin após utilizar o Roundup por vários anos. Ele havia obtido uma indenização de US$ 1,25 milhão, sob o argumento de que a Bayer deixou de alertar consumidores sobre os riscos do produto. A Suprema Corte, porém, concluiu que a legislação federal sobre pesticidas impede que estados criem exigências de rotulagem diferentes daquelas aprovadas pela EPA, anulando a condenação.

Na prática, a decisão não analisou se o glifosato provoca câncer nem alterou as regras para o uso do herbicida nos Estados Unidos. O julgamento ficou restrito à interpretação da legislação federal que regulamenta os pesticidas e definiu que cabe à EPA estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos produtos registrados no país. Com isso, especialistas avaliam que milhares de ações semelhantes poderão ser arquivadas ou terão maior dificuldade para prosperar na Justiça norte-americana.

No Brasil, o debate segue um caminho diferente. Em maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento dos registros de todos os produtos à base de glifosato, além da proibição de novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso do herbicida. O pedido ainda aguarda decisão da Justiça Federal. VEJA AQUI

A diferença entre os dois países está principalmente na forma como a discussão vem sendo conduzida. Nos Estados Unidos, a controvérsia recente concentrou-se na responsabilidade da fabricante pelos avisos presentes nos rótulos, enquanto a autorização para uso do glifosato permanece baseada nas avaliações técnicas da EPA. No Brasil, a disputa judicial busca diretamente retirar o produto do mercado, apesar de a Anvisa manter o entendimento de que o ingrediente ativo não atende aos critérios legais para proibição, desde que observadas as restrições de uso estabelecidas pela agência.

O tema tem peso econômico para o Brasil. O glifosato é o ingrediente ativo mais comercializado no país e desempenha papel importante no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café, além de ser amplamente utilizado no sistema de plantio direto. Uma eventual proibição dependerá exclusivamente da decisão da Justiça Federal brasileira e poderá provocar impactos sobre custos de produção e estratégias de manejo adotadas pelos produtores rurais.

Assim, embora o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos represente uma vitória jurídica para a Bayer e reduza o risco de novas ações contra a empresa naquele país, ele não altera a situação regulatória do glifosato no Brasil. O futuro do herbicida no mercado brasileiro continuará sendo definido pelas autoridades nacionais e pelo desfecho da ação que tramita na Justiça Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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