AGRONEGÓCIO
Valor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
Mato Grosso manteve a liderança nacional do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em maio de 2026, com faturamento estimado em R$ 213,5 bilhões, o equivalente a cerca de 15% de toda a produção agropecuária do País, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O desempenho reforça o peso do estado como principal polo do agronegócio brasileiro, puxado sobretudo pela soja e pelo milho.
O resultado estadual ocorre em um cenário de VBP nacional ainda elevado, de R$ 1,4 trilhão, embora com recuo de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. No caso mato-grossense, a liderança se mantém mesmo diante da queda de preços de commodities relevantes no mercado internacional, que impactaram o ritmo de crescimento do indicador em diversas regiões do País.
A força de Mato Grosso no ranking nacional está diretamente associada à concentração de grandes lavouras mecanizadas e à escala de produção de grãos, com destaque para a soja, que segue como principal produto do agronegócio brasileiro em geração de receita, seguida por milho, cana-de-açúcar, café e algodão.
No recorte estadual, a participação de Mato Grosso reflete também o peso do Centro-Oeste na formação do VBP nacional, região que concentra parte significativa da produção de grãos destinada à exportação. O estado atua como principal origem da soja embarcada para o mercado externo e como um dos maiores fornecedores de milho safrinha do País.
Apesar do desempenho positivo no ranking, o cenário nacional mostra heterogeneidade entre os produtos agropecuários. Enquanto algumas culturas registraram forte retração de preços, como cacau, laranja e arroz, outras apresentaram crescimento, com destaque para batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate, segundo o levantamento do Mapa.
Na pecuária, o VBP nacional também apresentou leve queda, influenciado por recuos em segmentos como suínos, frango, ovos e leite, enquanto a bovinocultura registrou avanço e se manteve como principal atividade do setor. Esses movimentos ajudam a explicar a desaceleração do indicador agregado, apesar do patamar ainda elevado de faturamento no campo.
O VBP é calculado mensalmente pelo Ministério da Agricultura com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais, funcionando como um termômetro do faturamento bruto gerado dentro das propriedades agrícolas. Os dados de 2026 são preliminares e refletem as informações disponíveis até maio.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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