AGRONEGÓCIO
Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro
O Senado aprovou na quarta-feira (11.06) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A proposta, que também prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece condições especiais para produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras e prevê taxas de juros entre 3,5% e 7,5% ao ano. Diferentemente da versão aprovada pela Câmara dos Deputados, que previa a destinação de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões para a operação, o parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), transferiu ao Poder Executivo a definição do volume de recursos que poderá ser utilizado.
A proposta foi defendida por parlamentares ligados ao agronegócio como uma alternativa para enfrentar o aumento do endividamento no campo, agravado pelas perdas provocadas por secas e enchentes em diferentes regiões do País. O projeto beneficia produtores atingidos por eventos climáticos reconhecidos oficialmente.
O governo federal, no entanto, manteve restrições ao texto durante a tramitação. O Ministério da Fazenda defendia mudanças nos critérios de enquadramento dos produtores e propôs juros mais elevados para a renegociação. Parte das sugestões foi rejeitada pelo relator.
Criado em 2010, o Fundo Social do Pré-Sal tem como objetivo financiar políticas públicas permanentes com recursos da exploração de petróleo. Atualmente, metade das receitas é destinada à educação e a parcela restante atende áreas como saúde, habitação, ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente.
Críticos da proposta argumentam que a medida pode reduzir recursos disponíveis para outros programas financiados pelo fundo. Estimativas indicam que o Fundo Social do Pré-Sal destinou cerca de R$ 35 bilhões ao programa Minha Casa, Minha Vida entre 2025 e 2026, contribuindo para a ampliação da meta de contratação de moradias.
A aprovação ocorre em meio à pressão do setor agropecuário por medidas de socorro financeiro. O aumento do endividamento dos produtores levou entidades do setor e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a defenderem a criação de mecanismos permanentes para enfrentar os impactos das mudanças climáticas sobre a produção.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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