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El Niño ameaça safra de grãos e trava a logística nacional

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O retorno do El Niño, fenômeno climático monitorado pela NOAA (Administração Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos),  altera todo o calendário agrícola do país e coloca em risco a produtividade das lavouras de grãos, que sustentam o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio e por extensão do Brasil.

Se na pecuária o problema é a disponibilidade de pasto e o calor, na agricultura o desafio começa na janela de plantio. A irregularidade das chuvas atrasa o início da semeadura de soja e milho, o que empurra a colheita para meses em que o risco climático é maior, podendo resultar em quebra de safra ou na perda de qualidade do produto final, reduzindo o valor de venda na ponta.

No Sul, onde o excesso de chuva é a principal marca do El Niño, o produtor enfrenta o aumento exponencial de custos com fungicidas e defensivos, já que a umidade constante cria o ambiente perfeito para a proliferação de doenças nas lavouras de soja e trigo.

Além disso, a colheita em solo encharcado gera perdas mecânicas e compromete a qualidade do grão, que chega ao armazém com umidade acima do padrão, elevando o custo de secagem e reduzindo o peso final entregue para comercialização.

Já no Norte e Centro-Oeste, o risco é o oposto: a seca prolongada ou a falta de umidade regular no solo interrompem o desenvolvimento vegetativo da planta, o que reduz drasticamente o rendimento por hectare e frustra as expectativas de lucro que foram desenhadas no planejamento da safra.

A logística é outro setor que sofre um efeito dominó imediato. As enchentes no Sul prejudicam o escoamento rodoviário, isolando regiões produtoras e encarecendo o frete devido aos desvios necessários para contornar estradas bloqueadas ou pontes destruídas.

No Norte, a seca severa nos rios da bacia amazônica trava o transporte hidroviário, essencial para levar a produção de grãos aos portos de exportação. Quando o caminhão não consegue passar ou o navio não consegue navegar, o produto fica estocado na fazenda, gerando custo de armazenagem e impedindo o produtor de realizar o lucro na venda do grão, que muitas vezes depende do giro rápido para pagar o custeio da lavoura.

Para o agricultor, o cenário exige uma mudança drástica na estratégia de proteção. Não é hora de apostar no clima, mas sim de garantir o fluxo de caixa através de seguros rurais, como o Proagro, que devem ser revisados para cobrir riscos específicos da região.

Além disso, o monitoramento por satélite e o uso de dados locais, integrados às decisões de plantio, são as únicas formas de tentar ajustar a escolha das variedades de sementes e o momento exato de entrar em campo. O produtor precisa assumir o papel de gestor de riscos: quem não tiver liquidez para suportar um eventual atraso na colheita ou um aumento nos custos de defensivos será o primeiro a sentir o baque no fechamento da conta deste ciclo produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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