AGRONEGÓCIO
Rússia reconhece Brasil livre de aftosa sem vacinação
A Rússia reconheceu oficialmente o Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, medida que amplia as perspectivas para as exportações de carne bovina. Em 2025, os russos importaram 126,4 mil toneladas do produto brasileiro, com movimentação de R$ 2,69 bilhões. Entre janeiro e abril deste ano, os embarques alcançaram 40,4 mil toneladas e renderam R$ 894 milhões, volume cerca de 100% superior ao registrado no mesmo período de 2025.
O reconhecimento ocorre após a certificação concedida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em 2025 e coloca a Rússia entre os países que passaram a aceitar o novo status sanitário brasileiro.
Impulsionadas pela recuperação da demanda russa, as exportações para aquele mercado avançaram pelo quinto ano consecutivo no primeiro trimestre. O país já figura entre os cinco principais destinos da carne bovina brasileira.
A decisão também abre espaço para a ampliação dos embarques e para negociações envolvendo novos produtos, incluindo a futura habilitação de carne com osso. Nos últimos meses, a Rússia autorizou ainda três estabelecimentos brasileiros de pescado e abriu o mercado para as castanhas produzidas no Brasil.
O comércio bilateral entre os dois países superou R$ 50 bilhões em 2025, pelo segundo ano consecutivo. Enquanto o Brasil exporta principalmente carnes, café e amendoim, os russos são fornecedores de fertilizantes e trigo, insumos relevantes para o agronegócio brasileiro.
O reconhecimento ocorre em um momento de expansão das exportações brasileiras de carne bovina. Em 2025, o País embarcou 3,1 milhões de toneladas, maior volume da série histórica. No primeiro quadrimestre deste ano, as vendas externas atingiram 953,6 mil toneladas, alta de 15,2% na comparação anual. Além da China, mercados como Rússia, Estados Unidos, Chile e União Europeia ampliaram as compras da proteína brasileira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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