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AGRONEGÓCIO

Com dívidas superiores a R$ 1,3 trilhão, agro busca solução antes do início da safra 26/27

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Com o fim do vazio sanitário se aproximando e o plantio da soja previsto para começar a partir de setembro nas principais regiões produtoras, o endividamento rural voltou ao centro das preocupações do agronegócio brasileiro.

Estimativas do setor apontam que o passivo total da agropecuária brasileira já supera R$ 1,3 trilhão, dos quais aproximadamente R$ 188 bilhões correspondem a dívidas financeiras diretas dos produtores. Diante desse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as articulações para acelerar a votação do Projeto de Lei 5.122/2023, considerado uma das principais apostas para permitir a renegociação de débitos e recuperar a capacidade de investimento no campo.

A preocupação cresce justamente no momento em que agricultores começam a planejar a safra 2026/27, negociando sementes, fertilizantes, defensivos e operações de custeio. Após anos de custos elevados, juros altos e sucessivas adversidades climáticas, muitos produtores chegam ao novo ciclo com margens reduzidas e dificuldades para acessar novas linhas de crédito.

O problema ganhou dimensão nacional principalmente entre os produtores de soja, principal cultura agrícola do país. Apesar de o Brasil caminhar para colher mais de 180 milhões de toneladas da oleaginosa, a rentabilidade das propriedades sofreu forte pressão nos últimos anos. Em algumas regiões, as margens brutas recuaram mais de 30%, reflexo da combinação entre queda nos preços internacionais, valorização dos insumos e aumento dos custos financeiros.

Os reflexos desse cenário já aparecem nos indicadores do setor. Em 2025, o agronegócio registrou recorde de pedidos de recuperação judicial, enquanto a inadimplência rural avançou em diversas regiões produtoras. O ambiente mais desafiador levou instituições financeiras a endurecer critérios de concessão de crédito e exigir garantias adicionais, reduzindo a capacidade de financiamento de parte dos produtores.

Nesse contexto, ganhou força no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.122/2023. Embora tenha sido apresentado pelo deputado Domingos Neto, a proposta passou a ser uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária, que atua para viabilizar instrumentos de renegociação de passivos, alongamento de prazos e recuperação da capacidade produtiva dos agricultores.

A avaliação de lideranças do setor é que a solução para o endividamento precisa ser definida antes do avanço do calendário agrícola. Isso porque grande parte da produtividade é construída antes mesmo do plantio, por meio de investimentos em correção de solo, fertilização, escolha de sementes e proteção fitossanitária. Sem acesso a crédito ou condições adequadas de renegociação, produtores podem reduzir aportes justamente em áreas que influenciam diretamente o desempenho da lavoura.

O debate vai além das propriedades rurais. O Brasil é líder mundial na produção e exportação de soja, cadeia que movimenta centenas de bilhões de reais anualmente e sustenta segmentos como biodiesel, proteína animal, logística, armazenagem e agroindústria. Por isso, especialistas alertam que a recuperação financeira dos produtores será decisiva não apenas para a safra 2026/27, mas para a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro nos próximos anos.

Enquanto aguardam uma definição em Brasília, agricultores seguem fazendo contas e ajustando o planejamento da próxima temporada. No campo, a percepção é de que o crédito poderá ser tão importante quanto o clima para determinar os resultados da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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