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Medo do El Niño pode reduzir em mais de 30% área de cevada

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A possibilidade de retorno do fenômeno El Niño já começa a influenciar as decisões de plantio no Sul do país. Principal produtor nacional de cevada, o Rio Grande do Sul deverá registrar uma redução superior a 30% na área cultivada com a cultura na safra 2026, segundo projeções da Emater/RS-Ascar. O movimento preocupa produtores e a indústria de malte, uma vez que o estado responde pela maior parte da produção brasileira destinada à fabricação de cerveja.

A retração ocorre mesmo diante da oferta de contratos de integração e comercialização por parte das maltarias. O receio dos agricultores está concentrado nos possíveis impactos climáticos sobre a produtividade e, principalmente, sobre a qualidade dos grãos. Em anos influenciados pelo El Niño, o excesso de chuvas durante fases críticas do desenvolvimento da cevada pode comprometer características exigidas pela indústria, reduzindo o valor comercial da produção.

Os números mostram a dimensão da preocupação do setor. Na safra passada, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada e alcançou produtividade média de 3.622 quilos por hectare. Caso a redução projetada se confirme, a área poderá ficar próxima de 22 mil hectares, representando uma das maiores retrações dos últimos anos para a cultura no estado.

A região de Erechim, considerada o principal polo produtor de cevada do Rio Grande do Sul, deverá liderar a queda. As estimativas apontam que a área plantada ficará abaixo de 6 mil hectares, redução superior a 35% em relação ao ciclo anterior. A decisão dos produtores reflete uma combinação de fatores, incluindo custos de produção, previsões climáticas e avaliação de risco econômico para a safra.

Apesar das incertezas, as lavouras já implantadas apresentam bom desenvolvimento inicial. Segundo a Emater/RS-Ascar, a emergência das plantas ocorreu dentro do esperado e as condições vegetativas são consideradas satisfatórias. O comportamento do clima nos próximos meses, no entanto, será determinante para definir o potencial produtivo da safra.

A cevada ocupa uma posição estratégica no agronegócio brasileiro por abastecer a indústria nacional de malte, matéria-prima essencial para a fabricação de cerveja. Embora o Brasil tenha ampliado sua produção nos últimos anos, o país ainda depende de importações para atender toda a demanda da indústria. Por isso, oscilações na safra gaúcha costumam ser acompanhadas de perto por cooperativas, cerealistas e maltarias.

No mercado, os preços permanecem relativamente estáveis. Na região de Erechim, a saca de 60 quilos está cotada em torno de R$ 80, segundo levantamento da Emater. O comportamento das cotações ao longo da temporada dependerá diretamente da área efetivamente cultivada, das condições climáticas e da qualidade dos grãos obtidos na colheita.

Com a semeadura ainda em andamento, produtores, cooperativas e indústrias mantêm atenção redobrada às previsões meteorológicas. Caso o El Niño se confirme e provoque volumes elevados de chuva durante o ciclo da cultura, os impactos poderão ir além da redução de área, atingindo também a produtividade e a qualidade da cevada produzida no principal estado produtor do país.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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