AGRONEGÓCIO
Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil; nova lei prevê até prisão
Brasília – O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi oficializada com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, alterando o artigo 282 do Código Penal. A nova legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A norma inclui a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pelo Código Penal, ao lado da Medicina, Odontologia e Farmácia. Até então, o exercício irregular da atividade era enquadrado principalmente como contravenção penal, situação que, segundo entidades da categoria, deixava uma lacuna na proteção da saúde animal e da saúde pública.
De acordo com o novo texto legal, também poderá ser responsabilizado criminalmente o profissional que continuar atuando durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. A legislação estabelece ainda agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o infrator responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de animais, também será aplicada a legislação de crimes ambientais.
A medida atinge uma das maiores categorias profissionais da área da saúde no país. Dados do Sistema CFMV/CRMVs mostram que o Brasil possui mais de 200 mil médicos-veterinários registrados, dos quais cerca de 166 mil estão em atividade. Além do atendimento clínico de animais, esses profissionais atuam em mais de 80 áreas, incluindo sanidade dos rebanhos, defesa agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.
No agronegócio, o trabalho dos médicos-veterinários é considerado estratégico para a manutenção da saúde animal e da credibilidade sanitária brasileira, fator essencial para um país que possui o maior rebanho comercial bovino do mundo e figura entre os principais exportadores globais de carnes bovina, suína e de frango.
Para a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, a sanção representa um avanço para a proteção da sociedade. Em nota divulgada pela entidade, ela afirmou que a medida não se restringe à defesa da profissão, mas fortalece a segurança da população, a saúde animal e a prevenção de riscos sanitários.
A mudança ocorre em um momento em que a Medicina Veterinária tem papel cada vez mais estratégico para o agronegócio brasileiro. Além do atendimento clínico de animais de companhia, os profissionais atuam diretamente na sanidade dos rebanhos, inspeção de alimentos de origem animal, controle de zoonoses e vigilância epidemiológica. O Brasil possui um dos maiores rebanhos comerciais do mundo, com mais de 238 milhões de bovinos, além de liderar as exportações globais de carne bovina e de ocupar posição de destaque na produção de aves e suínos.
Especialistas do setor avaliam que a nova legislação pode reforçar a segurança sanitária das cadeias produtivas, especialmente em um cenário de crescente exigência dos mercados internacionais por rastreabilidade, bem-estar animal e controle sanitário rigoroso.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), disse que a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária fortalece não apenas a categoria profissional, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
“A sanidade animal é um dos pilares que sustentam a competitividade do agro nacional. Quando uma pessoa sem habilitação técnica atua em procedimentos veterinários, ela coloca em risco a saúde dos animais, compromete a produtividade das propriedades rurais e pode gerar impactos econômicos para todo o setor. A nova legislação traz mais segurança jurídica e reforça a importância da qualificação profissional em uma atividade estratégica para o país”, afirmou.
Segundo Rezende, a medida também contribui para preservar a credibilidade sanitária brasileira diante dos mercados internacionais. “O Brasil conquistou posição de liderança global na produção e exportação de proteínas animais graças a um rigoroso sistema de controle sanitário. Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental nesse processo, desde a prevenção de doenças até a inspeção dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Ao combater o exercício ilegal da profissão, o país fortalece a confiança dos compradores internacionais e protege um patrimônio que é de todos os brasileiros: a excelência da nossa agropecuária”, destacou.
Isan também destacou que a valorização dos médicos-veterinários se soma ao reconhecimento de milhares de profissionais que atuam diariamente nos bastidores da produção agropecuária brasileira. “Quando falamos do sucesso do agronegócio brasileiro, muitas vezes os holofotes estão voltados para os números recordes de produção e exportação. Mas existe um exército de profissionais que trabalha longe das manchetes e que é fundamental para que o Brasil mantenha seu protagonismo mundial. Médicos-veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos, pesquisadores, fiscais, profissionais da defesa agropecuária e tantos outros são os verdadeiros guardiões da qualidade, da sanidade e da segurança dos nossos alimentos”, afirmou o presidente do Instituto do agronegócio.
“A edição de maio da Revista Pensar Agro (clique aqui e leia em português ou inglês) – que na edição anterior, alcançou a marca de 13.140 leitores distribuídos em 58 países – prestou uma justa homenagem a esses profissionais que sustentam, com conhecimento e dedicação, uma das atividades mais importantes da economia brasileira. Valorizar esses profissionais é valorizar o futuro do agro e a credibilidade do Brasil perante o mundo”, completou Rezende.
Segundo a legislação, a criminalização alcança tanto pessoas sem formação e registro profissional quanto aquelas que excedam os limites de sua habilitação legal. Um exemplo seria um zootecnista, técnico agrícola ou outro profissional do setor que realize procedimentos privativos do médico-veterinário, como diagnósticos clínicos, prescrição de medicamentos veterinários, cirurgias ou emissão de documentos sanitários para os quais não possui autorização legal. Nesses casos, a atuação pode ser enquadrada como exercício ilegal da Medicina Veterinária.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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