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JURÍDICO

Nota em apoio ao retorno dos atos judiciais presenciais

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Conforme pleito apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no fim de 2022, pelo retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. A OAB acredita que a medida é essencial para promover a democratização do acesso à Justiça e que, pela ausência do evento responsável por autorizar o regime de teletrabalho integral, a pandemia de covid-19, não há mais justificativa para a medida de exceção.

A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados.

A presença física de magistrados nas respectivas comarcas, em quantidade mínima de dias da semana, é uma previsão inserida na Lei Orgânica da Magistratura e sua observância é um dever de todos os magistrados, assumido quando da prestação do compromisso para ingresso na carreira.

É inadmissível que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha a possibilidade de despachar com magistrados presencialmente devido à ausência destes do fórum. A presença física do magistrado na comarca, em quantidade mínima de dias da semana, é essencial para a efetivação da Justiça, razão que motivou o pedido feito pela OAB e a correta decisão do CNJ.

Beto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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