AGRONEGÓCIO
Pecuária faz Valor Bruto da Produção Agropecuária somar R$ 1,4 trilhão
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) nacional alcançou R$ 1,4 trilhão em maio de 2026, conforme levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O resultado, embora mantenha o setor em patamares elevados da série histórica, revela um recuo de 4,6% na comparação com o ano anterior, movimento puxado principalmente pela desvalorização de preços em importantes culturas e revisões nas expectativas de safra.
A composição do VBP reafirma o peso das lavouras na economia rural brasileira. O segmento agrícola foi responsável por R$ 908,8 bilhões do montante total, equivalente a 64%, enquanto a pecuária respondeu por R$ 510,2 bilhões (36%). No conjunto das atividades agrícolas, a redução anual foi de 5,9%, reflexo direto da queda nas cotações de produtos como cacau (-56,8%), laranja (-38%) e arroz (-30%).
Apesar da tendência de retração, nichos específicos apresentaram desempenho sólido. A batata-inglesa liderou o crescimento entre as lavouras, com alta de 22,3%, seguida pelo feijão (12,6%) e pela mandioca (8,1%).
Na pecuária, o cenário foi mais resiliente, com queda contida em 2,2% na comparação com 2025. O destaque positivo ficou por conta da bovinocultura, que avançou 8,9%, atingindo R$ 248,7 bilhões — valor que a coloca, isoladamente, como o principal item do VBP nacional, representando 17,5% do total. Por outro lado, a cadeia de proteínas animais menores enfrentou dificuldades, com suínos (-20,3%), frango (-10,4%), ovos (-7,9%) e leite (-4,8%) apresentando resultados negativos.
A análise dos cinco produtos de maior peso econômico — soja (R$ 338,5 bilhões), milho (R$ 162,2 bilhões), cana-de-açúcar (R$ 110,8 bilhões), café (R$ 109,6 bilhões) e algodão (R$ 33,2 bilhões) — mostra a concentração produtiva do País, sendo eles responsáveis por 53,2% de todo o valor gerado no campo.
Regionalmente, o Mato Grosso consolida sua posição de liderança no ranking nacional, com R$ 213,5 bilhões (15% do total). Minas Gerais ocupa a segunda posição, com R$ 171,6 bilhões (12,1%), seguido por São Paulo, com R$ 159,6 bilhões (11,2%).
O indicador, calculado mensalmente pelo Mapa, contabiliza o faturamento bruto gerado dentro dos estabelecimentos rurais. Ao monitorar tanto as estimativas de volume quanto os preços recebidos pelos produtores, o VBP funciona como um termômetro essencial para avaliar a saúde financeira do setor e a dinâmica de renda no meio rural brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decreto limita pagamento ambiental a ações além da obrigação legal
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) oficializou o reconhecimento de práticas conservacionistas no campo, mas impôs uma barreira importante para o setor: o governo federal restringiu os benefícios financeiros apenas a ações que excedam as obrigações legais de preservação.
Embora a norma reconheça o valor de práticas como o plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e conservação de solo, o acesso aos benefícios é condicionado ao que o produtor faz “a mais” do que a lei exige. O pagamento não se restringe a valores em espécie; a norma prevê compensações em forma de melhorias de infraestrutura, bens, serviços e até instrumentos financeiros, como os green bonds.
O impacto na prática
A nova regra altera a percepção da conservação dentro da propriedade. A partir de agora, o produtor passa a enxergar a preservação que excede a cota obrigatória não apenas como um custo ou dever ambiental, mas como uma atividade com potencial de geração de receita. Ao proteger uma área de vegetação nativa excedente ou adotar métodos avançados contra a erosão, o proprietário presta um serviço ambiental que passa a ter rito oficial para ser remunerado.
Contudo, o caminho para o acesso aos recursos ainda é incerto. O decreto estabelece diretrizes gerais, mas o detalhamento sobre quem pagará, quais os critérios de seleção e os valores de remuneração depende de normas complementares. A política está em fase de implementação e o produtor deve monitorar o lançamento de subprogramas específicos para entender como a teoria se aplicará à rotina da fazenda.
O desafio da clareza
O setor agropecuário mantém cautela quanto à aplicação prática da norma. A demanda das entidades representativas, como o Sistema FAEP, foca na simplificação do acesso e na clareza sobre como os benefícios chegarão à ponta. O receio é que a burocracia estatal transforme a oportunidade em um processo inacessível, repetindo os gargalos de modelos estaduais que, hoje, apresentam adesão limitada e remunerações pouco atrativas.
O ponto de maior divergência técnica permanece no foco da política. O decreto prioriza atividades que excedem as exigências legais, excluindo a manutenção de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o produtor, o cumprimento estrito do Código Florestal já constitui um serviço ambiental prestado à coletividade. Entidades do setor seguem em articulação para que, no futuro, esses mecanismos alcancem também o reconhecimento financeiro pelo cumprimento da legislação vigente.
O que o produtor deve observar
A PNPSA funciona como um marco de longo prazo. O produtor deve acompanhar a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos para os próximos meses. A estratégia recomendada é organizar o registro documental das práticas conservacionistas da propriedade, mantendo os dados de manejo atualizados, uma vez que a comprovação desses serviços será o requisito fundamental para qualquer futura solicitação de pagamento.
Fonte: Pensar Agro
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