TRÊS LAGOAS
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

ANTT dá 30 dias para produtores cercarem faixas de domínio em 10 mil km de rodovias

Publicados

em

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (19.06), o Ofício Circular nº 2521/2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais. A norma proíbe o cultivo agrícola nessas áreas e determina que os proprietários de terras nas margens das rodovias providenciem a construção de cercas em um prazo máximo de 30 dias, impactando milhares de produtores ao longo de mais de 10 mil quilômetros de rodovias concedidas no País.

Por não se tratar de uma resolução com publicação obrigatória no Diário Oficial da União (DOU), o documento foi distribuído internamente e para concessionárias rodoviárias e se tornou público ao ser contestado por federações do setor produtivo, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), uma das primeiras entidade a se manifestarem contra a decisão.

A determinação impõe um desafio logístico imediato. Para atender à exigência de cercar ambos os lados das vias, estima-se a necessidade de instalação de pelo menos 20 mil quilômetros de cercas até meados de julho. Representantes do setor produtivo classificam o prazo como inviável, apontando a escassez de insumos — como mourões e arame — e a dificuldade de contratação de mão de obra qualificada em curto período como obstáculos centrais para o cumprimento da norma.

O uso dessas áreas era, até então, balizado por instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). Com a nova diretriz, o setor agropecuário vê o planejamento operacional de suas safras ser bruscamente alterado. Além da perda de áreas produtivas que integravam o desenho das lavouras, os agricultores assumem um ônus financeiro inesperado, transferindo para o campo um custo de manutenção de segurança viária que historicamente era atribuído às concessionárias.

Imediatamente, entidades de classe, como o Sistema FAEP, formalizaram pedidos de revisão junto ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O argumento central dos ofícios é a insegurança jurídica causada pela ruptura de acordos prévios e o impacto financeiro que a exigência causa na contabilidade das propriedades rurais.

O receio do setor é que, mantida a rigidez do cronograma, a medida precipite uma onda de notificações e multas por parte das concessionárias assim que o prazo de 30 dias expirar. Até o momento, o governo federal não apresentou sinais de flexibilização ou uma estratégia de transição para a norma, mantendo o setor em estado de alerta.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decreto limita pagamento ambiental a ações além da obrigação legal

Publicados

em

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) oficializou o reconhecimento de práticas conservacionistas no campo, mas impôs uma barreira importante para o setor: o governo federal restringiu os benefícios financeiros apenas a ações que excedam as obrigações legais de preservação.

Embora a norma reconheça o valor de práticas como o plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e conservação de solo, o acesso aos benefícios é condicionado ao que o produtor faz “a mais” do que a lei exige. O pagamento não se restringe a valores em espécie; a norma prevê compensações em forma de melhorias de infraestrutura, bens, serviços e até instrumentos financeiros, como os green bonds.

O impacto na prática

A nova regra altera a percepção da conservação dentro da propriedade. A partir de agora, o produtor passa a enxergar a preservação que excede a cota obrigatória não apenas como um custo ou dever ambiental, mas como uma atividade com potencial de geração de receita. Ao proteger uma área de vegetação nativa excedente ou adotar métodos avançados contra a erosão, o proprietário presta um serviço ambiental que passa a ter rito oficial para ser remunerado.

Contudo, o caminho para o acesso aos recursos ainda é incerto. O decreto estabelece diretrizes gerais, mas o detalhamento sobre quem pagará, quais os critérios de seleção e os valores de remuneração depende de normas complementares. A política está em fase de implementação e o produtor deve monitorar o lançamento de subprogramas específicos para entender como a teoria se aplicará à rotina da fazenda.

O desafio da clareza

O setor agropecuário mantém cautela quanto à aplicação prática da norma. A demanda das entidades representativas, como o Sistema FAEP, foca na simplificação do acesso e na clareza sobre como os benefícios chegarão à ponta. O receio é que a burocracia estatal transforme a oportunidade em um processo inacessível, repetindo os gargalos de modelos estaduais que, hoje, apresentam adesão limitada e remunerações pouco atrativas.

O ponto de maior divergência técnica permanece no foco da política. O decreto prioriza atividades que excedem as exigências legais, excluindo a manutenção de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o produtor, o cumprimento estrito do Código Florestal já constitui um serviço ambiental prestado à coletividade. Entidades do setor seguem em articulação para que, no futuro, esses mecanismos alcancem também o reconhecimento financeiro pelo cumprimento da legislação vigente.

O que o produtor deve observar

A PNPSA funciona como um marco de longo prazo. O produtor deve acompanhar a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos para os próximos meses. A estratégia recomendada é organizar o registro documental das práticas conservacionistas da propriedade, mantendo os dados de manejo atualizados, uma vez que a comprovação desses serviços será o requisito fundamental para qualquer futura solicitação de pagamento.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

TRÊS LAGOAS

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MATO GROSSO DO SUL

MAIS LIDAS DA SEMANA