POLÍTICA MS
Proposta institui política estadual para garantir direitos de pessoas com câncer
Mato Grosso do Sul poderá ter uma ação permanente humanizada na proteção de pacientes diagnosticado com câncer. É o que prevê o Projeto de Lei 174/2025, protocolado nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa (ALEMS) pelo deputado João Henrique (PL). A proposta institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer, que objetiva assegurar diagnóstico precoce, acesso equitativo ao tratamento, à reabilitação e à assistência integral, multidisciplinar e humanizada, com vistas à promoção da dignidade, cidadania e inclusão social.
De acordo com o projeto de lei, a Política Estadual terá, entre outras, as seguintes diretrizes: universalização, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde oncológica; celeridade nos fluxos de regulação para exames e terapias; respeito à autonomia do paciente e à confidencialidade das informações; valorização da formação continuada dos profissionais da rede pública de saúde; e incentivo à inovação terapêutica e adoção de protocolos clínicos atualizados.
“A presente iniciativa legislativa visa estabelecer, em Mato Grosso do Sul, um marco normativo próprio voltado à proteção das pessoas acometidas por neoplasias malignas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o direito social à saúde”, afirma o deputado na justificativa da proposta.
O parlamentar acrescenta que “a institucionalização de uma política pública própria reforça o compromisso do Estado com a implementação de ações estratégicas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e reabilitação física e emocional dos pacientes com câncer, incluindo, também, a garantia de suporte jurídico, social e psicológico”.
O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária da próxima terça-feira (8) e depois, passado o período de pauta para recebimento de emendas, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continua tramitando no Parlamento com votações nas comissões de mérito e no plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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