TRÊS LAGOAS
Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA MS

Dia das Mães: Leis da ALEMS amparam quem se dedica à arte de maternar

Publicados

em

Comemoramos no próximo domingo (11) mais um “Dia das Mães”, a data é celebrada em mais de 40 países do mundo, em datas diferentes do Brasil, e sempre com o mesmo objetivo e significado, homenagear e honrar àquela que esteve ali desde o início, deu colo, afago, carinho e cuidado a cada vida confiada a ela. E a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) é o lugar das mães que vivem em território sul-mato-grossense. Legislar em prol delas é uma das missões parlamentares, e nesta legislatura, novas leis sobre a maternidade foram sancionadas e há projetos ampliam os direitos das mães em tramitação.

Em 2025, a Lei Estadual 6.396 de 2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), promove importante mudança na legislação ao incluir na Lei Estadual 4.609 de 2014 um parágrafo único que autoriza o poder público a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica. A ampliação do amparo a quem é vítima de violência no Estado também passa, na maioria das vezes, pela maternidade.

Políticas públicas

Os parlamentares da ALEMS também são os responsáveis pela aprovação de propostas enviadas pelo Poder Executivo, contribuindo para a elaboração de política pública que atendam os interesses das mães de todo o Estado. Em 2025, três normas de autoria do Poder Executivo aprovadas em março pela ALEMS ampliam esses direitos. A Lei 6.386 de 2025, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social. A mudança na norma vigente permite a cumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.

E a Lei 6.387 de 2025 institui o Programa Recomeços, que visa conceder benefícios financeiros temporários a mulheres vítimas de violênci, prevendo a concessão de um benefício de um salário mínimo, pago mensalmente via PIX, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Também concede o auxílio adicional para a compra de itens essenciais, como mobiliário e transporte, possibilitando assim que as vítimas recomecem suas vidas e contemplam a a inclusão das crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência doméstica.

Por fim, a Lei 6.388 de 2025 cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família é focada em um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, as mulheres responsáveis por famílias monoparentais. O apoio financeiro destinado às beneficiárias do Programa Mais Social, em situação de vulnerabilidade, reconhece a importância de fortalecer as mulheres que enfrentam a sobrecarga de cuidar dos filhos sozinhas, com poucos recursos.

2024


Gerson Claro promulgou lei que amplia direitos das mães da ALEMS

Foto: Luciana Nassar

Em 2024, outras normas vigentes foram publicadas sobre o tema. Promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), a norma que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Entre as alterações propostas pela Mesa Diretora, com a Lei 6.278/2024, está a ampliação dos direitos das mães que trabalham no Poder Legislativo beneficia as servidoras gestantes da Casa de Leis, permitindo que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada, conforme prescrição médica. A regra também abrange as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças.

Já a Lei 6.272, de 9 de julho de 2024, é de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia da Doula, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de dezembro. Um reconhecimento à presença das doulas, durante os períodos de trabalho de parto e pós-parto, já estabelecida pela Lei Estadual 5.440 de 2019. A doulagem e suas atividades só podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas ou inscritas nas instituições de classe oficializadas.

A Lei 6.197/2024, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), objetiva combater a discriminação social e institucional de gestantes e mãe no processo de adoção. A Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, será realizada em outubro. A campanha tem o intuito de promover a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento, publicidade sobre os direitos das mulheres envolvidas na entrega voluntária, entre outros objetivos. A possibilidade de entrega do filho à adoção já é prevista em lei, a Lei Federal 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) é autor da Lei 6.216/2024, que dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências.Também nessa legislatura foi sancionada a Lei 6.121/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que institui no Estado o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), a Lei 6.143/2023 fixou direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Entre os direitos assegurados pela norma está o acompanhamento da mulher por pessoa de sua livre escolha, e ainda ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, e não submetida de prontidão a esse procedimento.

Projetos

Entre os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 14/2025 , que institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências, é de autoria do deputado Antonio Vaz, que tem o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio às mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas. E o Projeto de Lei 76/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que altera a Lei 6.388, de 24 de março de 2025, institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, para estender o benefício às mães atípicas solos.


Projeto que visibiliza as mães atípicas é de autoria de Mara Caseiro

De autoria de Mara Caseiro, o Projeto de Lei 236/2024 estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas. A Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas, com a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência. Já a Semana Estadual das Mães Atípicas será realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro.

A última matéria apresentada sobre o tema é de autoria da deputada Gleice Jane. O Projeto de Lei 110/2025 dispõe sobre a instituição do “Selo Empresa Amiga do Cuidado” e sua utilização facultativa como critério de desempate em licitações públicas no Estado de Mato Grosso do Sul. Na tribuna, a deputada defendeu o cuidado realizado por mães e mulheres, invisibilizado e tão necessário para o desenvolvimento de um local.

ALEMS e ELAS

A Gerência de Site e Mídias Sociais, que integra a Secretaria de Comunicação Institucional da Assembleia Legislativa, produziu uma página multimídia com os assuntos relacionados a legislação em favor da mulher sul-mato-grossense. Conheça o material na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA MS

Maio Laranja: Semana de Combate à Pedofilia – fique alerta aos sinais de violência

Publicados

em

A segunda semana de maio é marcada pelo Combate à Pedofilia, por força da Lei Estadual 3.707 de 2009, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos). A luta é necessária devido aos dados, sempre preocupantes, de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. Segundo a Polícia Civil, somente em 2025, já foram registrados 549 casos de estupro contra estes dois públicos vulneráveis em Mato Grosso do Sul. O número pode ser ainda maior, visto que nem todos denunciam (veja os canais para denunciar ao final da matéria).

A pedofilia vai muito além do estupro em si. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê as penas em seus artigos 240, 241, 241-A ao 241-D para quem se envolver nas mais diversas classificações de crimes: armazenar e adquirir imagens que contenham registro ou cena de sexo explícito; vender ou expor essas imagens, oferecer, trocar, disponibilizar, distribuir, publicar em qualquer meio, vídeos e cenas envolvendo crianças e adolescentes; até mesmo simular a participação, fazer montagens, adulterações ou qualquer representação visual que os envolvam; aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança por qualquer meio de comunicação; e ainda qualquer prática que induza ou facilite acesso à criança a esse tipo de material ou que a faça se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Para o deputado Professor Rinaldo é preciso reforçar o combate e ampliar as denúncias. “Se essa pessoa viver 100 anos essa ferida nunca vai cicatrizar. Para quem é racional ficamos indignados. As mulheres são as que mais denunciam os abusos e os agressores são, em maior parte, aquele que tinha que amar e proteger: o pai, padrastro, líder religioso. É difícil de se resolver. Temos que engrossar o coro quanto ao combate à pedofilia, porque deve ser uma luta de todos nós”, disse em discurso na tribuna.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou lei que transformou a violência sexual contra pessoas menores de 18 anos como crime hediondo, ou seja, impedindo o condenado a obter anistia, graça, indulto ou pagar fiança. A Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde define a pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos ou meninas.


Coronel David é autor do Cadastro Estadual de Pedófilos

Foto: Luciana Nassar

Mato Grosso do Sul disponibiliza o Cadastro Estadual de Pedófilos, com nome e fotos dos agressores condenados em segunda instância, por força da Lei Estadual 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL) – acesse aqui. Outra recente iniciativa parlamentar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) é a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, por iniciativa do deputado Antonio Vaz (Republicanos), para analisar o mérito dos projetos que envolvam estes públicos, além de receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativa a ameaças ou violação aos direitos.

Atenção aos sinais

Também em alusão ao Maio Laranja, campanha instituída em nível estadual pela Lei 5.118 de 2017, de autoria do então deputado Herculano Borges, de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a psicanalista Viviane Vaz traz os mais frequentes sinais a serem observados nas vítimas, que muitas vezes só tomam consciência que foram abusadas tempos depois:

Empoderamento infantojuvenil

Considerando que 75% das vítimas de violência sexual em Mato Grosso do Sul são crianças e adolescentes, a ALEMS também contribui com o combate com a produção e disponibilização gratuita de livros digitais com histórias voltadas ao público infantojuvenil. Na história lúdica “Capivarinhas não são sozinhas”, que virou até peça teatral, é possível mostrar sobre o tema às crianças de forma a conscientizá-las desde muito cedo. Os ebooks foram produzidos por servidores da Comunicação Institucional e podem ser acessados clicando aqui.

Denuncie

Confira na imagem os canais de denúncia:

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

TRÊS LAGOAS

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MATO GROSSO DO SUL

MAIS LIDAS DA SEMANA