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ICMS Ecológico: Governo de MS divulga índices da participação dos municípios para 2025

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Foi publicada no Diário Oficial a Resolução Semadesc 074 que fixa os índices definitivos de participação dos municípios de Mato Grosso do Sul na arrecadação do ICMS-Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Ecológico) para o exercício de 2025. Ao todo, 73 municípios estão aptos a receber os recursos.

Os índices foram definidos com base nos valores adicionados das operações e prestações realizadas em 2023, após análise de impugnações apresentadas por prefeitos e associações municipais, conforme previsto na legislação vigente. A medida, cumpre o disposto na Lei Complementar Federal nº 63/1990 e na Lei Complementar Estadual nº 57/1991.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

De janeiro a novembro do ano passado, o Governo do Estado distribuiu R$ 154.661.114,07 entre os municípios a título de ICMS Ecológico. O valor é ligeiramente menor ao compartilhado em todo ano de 2023, que totalizou R$154.712.752,25.

Impugnações e Correções

A resolução traz os resultados das impugnações, que totalizam R$ 252.268.807,39 em valores ajustados. Essas correções refletem as decisões administrativas tomadas em resposta às reivindicações municipais, que buscavam ajustes nos valores de participação no ICMS.

Os processos relacionados às impugnações estão disponíveis desde o dia 7 de janeiro, no portal e-Fazenda, no módulo de Acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca a importância do ICMS Ecológico como instrumento de desenvolvimento da política ambiental do Estado.

“Trata-se do maior programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Estado e segue um criterioso trabalho técnico da equipe do Imasul responsável pela avaliação das variáveis, a partir de critérios legais, e que distribui esses recursos em função da estrutura da política ambiental oferecida pelos municípios. A gente define quais são os vetores importantes de pontuação, sempre, obviamente, mantendo a posição das Unidades de Conservação, das áreas de proteção ambiental, mas focado também naqueles municípios que avançam na questão de resíduos sólidos”, pontuou Verruck.

Próximos passos

Com a publicação da Resolução, os municípios já podem planejar a aplicação dos recursos previstos para 2025. Os gestores municipais são orientados a acessar os processos detalhados no portal e-Fazenda, assegurando o entendimento das decisões que impactam as finanças municipais.

O montante destinado aos municípios a título de ICMS Ecológico equivale a 5% da arrecadação total do ICMS ao longo do ano. Para a distribuição, são considerados critérios como: a presença de terras indígenas homologadas em parte do território municipal, a existência de unidade de conservação registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, adicionalmente, a implementação de plano de gestão, sistema de coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos urbanos com licenciamento adequado.

Comunicação Semadesc
Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo

Fonte: Governo MS

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MATO GROSSO DO SUL

SED convoca agentes de limpeza e merenda inscritos em Processo Seletivo Simplificado

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O candidato deve preencher o pré-cadastro dos dados pessoais e remessa online de documentos, acessando o Portal do Servidor, a partir das 9h desta sexta feira(24)

A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Administração) divulgaram, nesta quinta-feira(23), no Diário Oficial Eletrônico nº 11.727, Edital n. 13/2025 – SAD/SED/ADM-II do Processo Seletivo Simplificado, para a convocação dos candidatos para as funções de Agente de Limpeza e Agente de Merenda, para apresentação de documentos e comprovação de requisitos para a contratação.

O Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para as funções de Agente de Limpeza e Agente de Merenda, do cargo Agente de Atividades Educacionais, com formação escolar de nível fundamental, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público existente nas unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino), com jornada de trabalho semanal de 40 horas, bem como à constituição de banco reserva.

Convocação

No Anexo I consta a lista dos endereços para apresentação de documentos e comprovação de requisitos para a contratação, devendo o candidato comparecer no munícipio no qual está convocado.

A convocação obedecerá aos critérios de alternância e de proporcionalidade nos termos da lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008 e da Resolução SAD n. 146, de 21 de fevereiro de 2022, em relação as vagas reservadas a cotistas negros, indígenas e PCD.

A contratação, de caráter eliminatório, consistirá na realização dos seguintes procedimentos, todos de natureza obrigatória: preenchimento do pré-cadastro dos dados pessoais do candidato convocado e remessa online de documentos; além de apresentação presencial dos originais dos documentos, comprovação dos requisitos exigidos para a contratação do cargo/função, de acordo com o estabelecido no Item 9 do Edital n. 1/2024 – SAD/SED/ADM-II, de 4 de setembro de 2024.

Pré-cadastro

O candidato deve preencher o pré-cadastro dos dados pessoais e remessa online de documentos acessando o Portal do Servidor, por meio do endereço eletrônico www.portaldoservidor. ms.gov.br, a partir das 9h do dia 24 de janeiro de 2025, qualquer dúvida entrar em contato no telefone (67) 3318-2393.

Ao acessar o site www.portaldoservidor.ms.gov.br, o candidato deverá clicar no ícone ‘Pré-Cadastro Admissão’ na parte inferior da página, posteriormente clicar no botão “Esqueci minha senha/Primeiro Acesso” e, nos respectivos campos selecionar o Processo Seletivo Simplificado (PSS/SED/ADM-II/2024), digitar o número de sua inscrição (conforme este edital), o seu CPF, o endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo e confirmar o envio das informações.

Senha

Após a realização do procedimento será encaminhada ao endereço de e-mail, informado pelo candidato, a senha de acesso para realização do pré-cadastro. A senha de acesso é de uso pessoal do candidato e, portanto, intransferível.

Após o recebimento de sua senha de acesso, o candidato deverá acessar o site www.portaldoservidor. ms.gov.br, clicar no ícone ‘Pré-Cadastro Admissão’ no parte inferior da página e, após acessar o sistema utilizando seu CPF e senha encaminhada no e-mail, preencher as informações solicitadas no formulário, encaminhando cópias digitalizadas dos documentos, quando requeridos, em formato PDF (Portable Document Format) e legíveis, dos documentos constantes no edital.

Apresentação presencial

Após a efetivação do pré-cadastro, para a realização do Procedimento 2 – Apresentação Presencial, de caráter obrigatório, o candidato convocado deverá apresentar-se, no local, data e horário especificados no Anexo Único deste Edital, munido das vias originais dos documentos constantes no edital, para conferência e efetivação da comprovação de requisitos.

Os candidatos convocados deverão cumprir todas as etapas descritas neste edital e comparecer na data, horários e local marcado, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para a contratação, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/ADM/2024, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o candidato.

EDITAL n. 13/2025 – SAD/SED/ADM – convocação dos candidatos para as funções de Agente de Limpeza e Agente de Merenda

Adersino Junior, Comunicação SED
Fotos: Arquivo

Fonte: Governo MS

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