MATO GROSSO DO SUL
CGE-MS: Fundo Estadual de Combate à Corrupção é regulamentado

O documento entra em vigor a partir da data de publicação
O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e o controlador-Geral de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Girão de Arruda, assinaram o Decreto nº 15.932 que regulamenta o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC), instituído pela Lei Estadual nº 5.150, de 27 de dezembro de 2017. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor a partir desta quarta-feira (25).
A regulamentação estabelece as normas necessárias à operacionalização, à prestação de contas e à avaliação dos resultados a serem observados na aplicação e na administração dos recursos que serão destinados para os seguintes fins:
I – reaparelhamento e reequipamento da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS);
II – melhorias na estrutura organizacional da CGE, com a aquisição de bens, suprimentos e contratação de serviços necessários ao seu funcionamento;
III – realização de cursos e de treinamentos para os servidores dos órgãos e das unidades que integram o Sistema de Controle Interno, objetivando o aprimoramento profissional nessa área;
IV – fomento de ações educativas voltadas ao controle social e ao combate à corrupção;
V – promoção e organização de simpósios, conferências, congressos ou seminários voltados à divulgação e à conscientização sobre o combate à corrupção;
VI – aquisição de softwares e aquisição e implantação de sistemas de Tecnologia da Informação, visando ao aperfeiçoamento na execução dos trabalhos da CGE.
Dessa forma, qualquer cidadão ou associação privada poderá apresentar à CGE-MS projetos relativos às finalidades previstas para o FECC, descritas nos incisos IV e V.
A administração dos recursos será exercida pela instituição e competirá ao controlador-Geral do Estado atuar como gestor para a tomada de decisões sobre a execução e autorização de despesas com recursos do FECC, assinar contratos, convênios, ajustes e adotar outras providências necessárias.
Com orçamento próprio e anual, o Fundo Estadual deve ter sua proposta elaborada pela Controladoria-Geral do Estado compondo a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas (TCE-MS), nos prazos previstos na legislação pertinente.
FECC
O Fundo Estadual de Combate à Corrupção foi criado pela Lei nº 5.150, de 27 de dezembro de 2017 na qual foi decretada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada por Reinaldo Azambuja com a finalidade de financiar ações e programas dos órgãos do sistema de controle interno do Estado voltados ao combate à corrupção atendendo a defesa do patrimônio público, a apuração de desvios contra a Administração Pública, a promoção da responsabilização de pessoas naturais e jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, e a realização de campanhas educacionais e de conscientização acerca dos efeitos deletérios da corrupção.
Constituem as receitas do FECC:
- 50% do valor das multas administrativas aplicadas pelos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- 40% do valor das multas administrativas aplicadas pelos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Estadual com fundamento na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
- doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas nacionais ou internacionais;
- recursos provenientes de dotações constantes dos orçamentos do Estado;
- rendimentos das aplicações financeiras.
Karla Tatiane, CGE-MS


MATO GROSSO DO SUL
Sefaz-MS realiza leilão on-line com quase mil lotes de produtos

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), está com leilão 100% on-line aberto para lances. São ao todo 948 lotes de produtos. Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para tanto, os interessados devem ter cadastro e acessar o site da leiloeira Regina Aude Leilões ( www.reginaaudeleiloes.com.br )
Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, os produtos e bens ofertados são aqueles apreendidos e que estão há mais de 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários. Os lances podem ser ofertados apenas na modalidade online.
“Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa teria a obrigação, mas desiste do pagamento. Com isso a mercadoria é recolhida para assegurar o pagamento do tributo. Toda a receita auferida é revertida para os cofres públicos e utilizada no cumprimento das políticas públicas de Governo como Saúde, Educação e Segurança Pública”, explica.
O primeiro leilão será no dia 19 de julho, para os lotes 001 a 480 e dia 20 de julho para os lotes 481 a 948, a partir das 09h (horário MS). Para os bens não vendidos, haverá o segundo leilão no dia 28 de julho, a partir das 09h, com o mesmo valor inicial. Para os lotes com concorrência, haverá prorrogação até o arremate.
Os interessados podem conferir os produtos no site, por meio de fotografias, ou em visitação presencial nos dias 13, 14 e 15 de julho, das 08h às 11hh30 e das 12h30 às 16h (horário de Mato Grosso do Sul), no prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Blovo VI, Parque dos Poderes (próximo ao TRE), Campo Grande-MS. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 3318-6453.
A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia do Leilão. O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar), além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93.
Diana Gaúna, Sefaz
Fonte: Governo MS
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